TJPI - 0000292-94.2017.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:27
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des.
Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0000292-94.2017.8.18.0039 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO CARVALHO e outros (7) INVENTARIADO: LUIS DE DEUS CARVALHO ( ÓBITO/ESPÓLIO) e outros DECISÃO Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por Luis de Deus Carvalho e Maria Lucília do Nascimento Carvalho, ambos falecidos, conforme certidões de óbito já encartadas nos autos.
O espólio é representado por sua filha Maria de Deus Carvalho Ferreira, devidamente qualificada como inventariante.
Nos termos das primeiras declarações retificadas (id. 31388723), os bens a serem partilhados consistem em: (i) um imóvel urbano situado na Rua Gervásio Pires, nº 602, Centro, Barras/PI; (ii) um imóvel urbano situado na Rua 10 de Novembro, nº 381, Centro, Barras/PI; (iii) um imóvel rural na Localidade Boqueirão, também no município de Barras/PI; (iv) um saldo bancário no valor de R$ 1.895,40, conforme informado no id. 29601430.
Apesar da retificação da declaração (id. 31388723), a Procuradoria do Estado do Piauí, no id. 61120525, apontou expressamente a omissão, no cálculo do ITCMD, do imóvel situado na Rua 10 de Novembro e do referido saldo bancário, razão pela qual requereu a devida complementação do tributo e posterior juntada de novo Termo de Quitação, nos termos do Decreto Estadual nº 14.470/2011.
Cumpre destacar que o Ministério Público, no id. 44625587, também destacou a necessidade de realização de avaliação judicial dos bens inventariados, observando que até o momento não houve a apuração formal dos respectivos valores, em descompasso com o disposto no art. 633 do Código de Processo Civil.
Tal providência mostra-se essencial à justa partilha, ao correto lançamento fiscal e à efetiva finalização do inventário.
Além disso, há pendente de análise pedido de tutela provisória de evidência formulado pelos herdeiros Francisco Carlos do Nascimento Carvalho e Luís de Deus Carvalho Filho (id. 40456597), os quais alegam residirem e explorarem atividade comercial em um dos imóveis do espólio.
Pretendem, com base nisso, autorização para permanência no imóvel e indenização pelas benfeitorias supostamente realizadas.
Em contraposição, a inventariante apresentou manifestação no id.11871214, na qual contesta a pretensão, alega enriquecimento indevido por parte dos requerentes e postula o arbitramento de aluguel proporcional em favor dos demais herdeiros.
Ressalte-se, por oportuno, que a Defensoria Pública foi regularmente nomeada como curadora especial do herdeiro Raimundo de Deus do Nascimento Carvalho (id. 43137338), tendo apresentado contestação por negativa geral (id. 46015111), e que a controvérsia em torno da ocupação exclusiva do imóvel permanece sem definição.
Diante do exposto, à luz do art. 633 do CPC, do art. 664, §5º, do mesmo diploma, e do art. 192 do Código Tributário Nacional, bem como para fins de saneamento e instrução do feito: 1.
Determino a realização de avaliação judicial dos bens inventariados, a ser conduzida por Oficial de Justiça com atuação nesta Comarca, abrangendo: a) o imóvel situado na Rua Gervásio Pires, nº 602; b) o imóvel situado na Rua 10 de Novembro, nº 381; e c) o imóvel rural localizado na Localidade Boqueirão, município de Barras/PI.
A avaliação deverá descrever o estado de conservação, benfeitorias, ocupação e valor de mercado atual. 2.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento complementar do ITCMD incidente sobre o imóvel omitido e o saldo bancário mencionado, conforme apontado pela Procuradoria do Estado no id. 61120525, sob pena de suspensão do inventário até regularização fiscal (CTN, art. 192). 3.
Indefiro o pedido de tutela provisória de evidência formulado no id. 40456597, por ausência de prova inequívoca e de risco de dano irreparável, requisitos exigidos pelo art. 311 do Código de Processo Civil. 4.
Intimem-se os herdeiros Francisco Carlos do Nascimento Carvalho e Luís de Deus Carvalho Filho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto ao pedido de arbitramento de aluguel formulado pela inventariante (id. 50411414), sob pena de preclusão. 5.
Fixo o prazo comum de 30 (trinta) dias para que os herdeiros, por meio de seus procuradores, apresentem plano de partilha consensual.
Em caso de discordância, deverão indicar se pretendem partilha litigiosa, especificando as provas que desejam produzir.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação conclusiva, considerando a existência de herdeiro relativamente incapaz.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, 14 de julho de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras -
14/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:35
Determinada diligência
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22/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
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22/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/08/2024 23:59.
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18/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:31
Desentranhado o documento
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18/07/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:08
Determinada Requisição de Informações
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25/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO CARVALHO em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:53
Decorrido prazo de LUIS DE DEUS CARVALHO FILHO em 04/05/2023 23:59.
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13/04/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 13:27
Conclusos para despacho
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01/09/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MILENA MARIA COSTA MACIEL em 19/08/2022 23:59.
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29/07/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 16:58
Expedição de Ofício.
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28/06/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
28/06/2022 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
28/06/2022 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
28/06/2022 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
28/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 10:56
Processo Reativado
-
30/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:38
Decorrido prazo de MILENA MARIA COSTA MACIEL em 16/06/2021 23:59.
-
15/01/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 05:26
Decorrido prazo de MILENA MARIA COSTA MACIEL em 12/09/2020 23:59:59.
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05/11/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2020 23:59:59.
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02/11/2020 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 08/06/2020 23:59:59.
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20/09/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 11:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2020 11:00 Vara Cível da Comarca de Barras.
-
14/09/2020 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2020 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 03:36
Decorrido prazo de MILENA MARIA COSTA MACIEL em 08/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 23:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:39
Juntada de Ofício
-
08/05/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 09:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2020 11:00 Vara Cível da Comarca de Barras.
-
28/04/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 01:15
Decorrido prazo de ELENITA DO NASCIMENTO CARVALHO em 05/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 10:08
Distribuído por sorteio
-
18/11/2019 09:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 07:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 07:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 10:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/08/2019 14:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/08/2019 14:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 14:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 08:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/06/2019 11:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 16:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 08:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 08:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2018 12:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/06/2018 12:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 12:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 12:41
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 12:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 10:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 11:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/02/2018 08:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/10/2017 08:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 08:42
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 06:14
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-10-06.
-
05/10/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2017 10:40
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
02/10/2017 09:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
02/10/2017 09:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/09/2017 11:52
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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29/06/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-06-29.
-
28/06/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2017 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 09:13
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 08:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/06/2017 08:40
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
22/05/2017 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2017 07:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2017 11:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 10:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/03/2017 10:23
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
21/03/2017 10:23
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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