TJPI - 0803108-44.2025.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:33
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803108-44.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Liminar, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA ARAUJO REU: BANCO BRADESCO DESPACHO A escolha ao acaso do juízo para julgamento de uma demanda viola veementemente o princípio do juiz natural.
No caso dos autos não há nenhum documento que comprove categoricamente ser esta unidade competente para o deslinde do feito (art. 53 do CPC).
Com efeito, não há nenhuma constatação de que o autor(a) ou o réu residam nesta Comarca de Altos ou em qualquer dos termos judiciários a ela vinculados.
Isso porque não há nenhuma comprovante de endereço no nome da parte (fatura de água, luz ou telefone, ou correspondência carimbada pelos Correios), nem, tampouco, foi ventilada hipótese de tal comprovar ser nome do(a) cônjuge da parte ingressante comprovado mediante certidão de casamento.
De igual forma não foi trazido aos autos título de eleitor com outro elemento de domicílio que possa atrair a competência desta unidade jurisdicional Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, comprove ser essa unidade competente para o julgamento do feito.
Intime-se Altos, data indicada no sistema informatizado. -
14/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 19:01
Determinada diligência
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11/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:32
Juntada de informação
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07/07/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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