TJPI - 0001524-36.2017.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:29
Decorrido prazo de DANIEL ROSALINO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0001524-36.2017.8.18.0074 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DANIEL ROSALINO DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 79988255.
SIMõES, 30 de julho de 2025.
JOSE VALDY DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Simões -
21/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0001524-36.2017.8.18.0074 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DANIEL ROSALINO DA SILVAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora em ID. 77244032.
Primeiramente, a Secretaria proceda a evolução de classe dos autos, passando a tramitar como Cumprimento de Sentença (156).
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, por seu advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
SIMõES-PI, 13 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões -
30/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0001524-36.2017.8.18.0074 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DANIEL ROSALINO DA SILVAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora em ID. 77244032.
Primeiramente, a Secretaria proceda a evolução de classe dos autos, passando a tramitar como Cumprimento de Sentença (156).
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, por seu advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
SIMõES-PI, 13 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões -
15/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 17:08
Processo Reativado
-
10/06/2025 17:08
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 07:35
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 04:21
Decorrido prazo de DANIEL ROSALINO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
-
23/12/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:27
Processo Reativado
-
18/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:03
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
-
25/08/2024 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/08/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:15
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 05:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 05:32
Decorrido prazo de DANIEL ROSALINO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:05
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 06:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:21
Decorrido prazo de DANIEL ROSALINO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 09:02
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:02
Juntada de Petição de decisão
-
02/03/2021 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
02/03/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 18:24
Distribuído por sorteio
-
04/06/2020 14:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-06-03.
-
03/06/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2020 14:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 14:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 14:20
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 14:17
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
13/05/2020 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2020 10:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2020 19:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/04/2020 15:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/12/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-12-05.
-
05/12/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2019 14:28
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 14:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 14:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/09/2019 11:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
16/08/2019 22:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/08/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-08-05.
-
02/08/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2019 11:52
[ThemisWeb] Indeferida a petição inicial
-
28/05/2019 11:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/05/2019 14:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 11:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/05/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-03.
-
02/05/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2019 16:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 09:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/10/2017 12:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2017 14:18
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-27.
-
26/06/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2017 13:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 12:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2017 12:04
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
24/04/2017 12:04
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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