TJPI - 0705489-72.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 03:40
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0705489-72.2018.8.18.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ AGRAVADO: SOLANGE APARECIDA RIBEIRO LOPES DE AMORIM DECISÃO Vistos, Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto nos autos n° 0705489-72.2018.8.18.0000 contra a decisão que não admitiu recurso extraordinário em virtude da consonância do acórdão vergastado com precedente firmado em sede de repercussão geral, além da aplicação da Súm. 279 e Temas nº 612 e 784 do STF, quanto ao outro argumento, incidindo o art. 1.030, I, “b”, do CPC na parte dispositiva.
Inconformada, a parte ingressou com Agravo em RE a fim de atacar a decisão de admissibilidade.
O Agravo em RE interposto foi encaminhado ao STF que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem consignando que a matéria levada a sua apreciação resolve-se com a aplicação do precedente. É o relatório.
Decido.
No caso em testilha, verifica-se que a decisão negativa de seguimento do recurso extraordinário baseou-se em precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral, bem como, o inadmitiu quanto as demais questões.
No entanto, o STF, ao analisar os argumentos levados a sua apreciação considerou suficiente a aplicação do precedente ao caso, conforme transcrito abaixo: "Analisados os autos, verifica-se que a decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada exclusivamente em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral." (id. 24210800).
Assim, já tendo o tema citado na decisão sido devidamente aplicado, e, tendo o STF se posicionado no sentido de não haver usurpação da sua competência, o não conhecimento pela Corte local do Agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC, nos termos do id. 1937030, passo a cumprir a determinação expressa.
Diante do exposto, considerando que o art. 932, III, do CPC, aduz que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível e, ainda, em obediência a determinação da Corte Suprema, NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Extraordinário.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
14/07/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:46
Expedição de intimação.
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21/05/2025 10:58
Não recebido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (IMPETRADO).
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08/04/2025 07:47
Conclusos para o Relator
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08/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
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08/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
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08/04/2025 07:41
Recebidos os autos
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10/07/2023 09:00
Baixa Definitiva
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10/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
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10/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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02/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:12
Conclusos para o Relator
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17/03/2023 00:14
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA RIBEIRO LOPES DE AMORIM em 16/03/2023 23:59.
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09/02/2023 09:58
Juntada de Certidão
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09/02/2023 09:53
Expedição de intimação.
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11/01/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:26
Conclusos para o Relator
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18/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
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03/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 08:38
Conclusos para o Relator
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17/08/2021 08:37
Juntada de Certidão
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17/07/2021 00:04
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA RIBEIRO LOPES DE AMORIM em 16/07/2021 23:59.
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12/07/2021 00:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 15:41
Expedição de intimação.
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29/06/2021 15:41
Expedição de intimação.
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28/04/2021 11:14
Recurso Especial não admitido
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08/03/2021 20:47
Conclusos para o Relator
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05/11/2020 15:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/11/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 02:30
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA RIBEIRO LOPES DE AMORIM em 13/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 08:54
Expedição de intimação.
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10/09/2020 08:54
Expedição de intimação.
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10/08/2020 23:13
Recurso Extraordinário não admitido
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19/02/2020 09:59
Remetidos os Autos (para Análise) para Vice-Presidência
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11/02/2020 23:06
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA RIBEIRO LOPES DE AMORIM em 10/02/2020 23:59:59.
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07/01/2020 14:28
Expedição de intimação.
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14/09/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 23:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 23:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 00:00
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA RIBEIRO LOPES DE AMORIM em 12/08/2019 23:59:59.
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22/07/2019 09:37
Expedição de intimação.
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22/07/2019 09:37
Expedição de intimação.
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14/06/2019 11:25
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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27/05/2019 11:20
Incluído em pauta para 05/06/2019 10:00:00 Plenário da 4ª Câmara de Direito Público.
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26/03/2019 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2019 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2019 11:01
Conclusos para o Relator
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12/03/2019 00:00
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ em 11/03/2019 23:59:59.
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01/03/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2019 07:36
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2019 00:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2019 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2019 12:37
Expedição de Mandado.
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25/02/2019 12:36
Expedição de intimação.
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25/02/2019 11:08
Juntada de Certidão
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15/01/2019 13:00
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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11/01/2019 14:13
Concedida a Segurança
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17/12/2018 15:45
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
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21/11/2018 12:14
Conclusos para o Relator
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20/11/2018 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2018 13:21
Expedição de parecer.
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22/10/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 07:59
Conclusos para o Relator
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19/10/2018 20:17
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2018 08:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/09/2018 00:00
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA RIBEIRO LOPES DE AMORIM em 17/09/2018 23:59:59.
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15/09/2018 00:00
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ em 14/09/2018 23:59:59.
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30/08/2018 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2018 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2018 09:51
Expedição de Mandado.
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24/08/2018 09:51
Expedição de citação.
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24/08/2018 09:51
Expedição de intimação.
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24/08/2018 09:08
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2018 13:09
Conclusos para Conferência Inicial
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16/08/2018 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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