TJPI - 0800623-32.2025.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:46
Desentranhado o documento
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28/07/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2025 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/10/2025 12:30 JECC Floriano Anexo I.
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22/07/2025 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2025 12:30 JECC Floriano Anexo I.
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18/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800623-32.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA Vistos e examinados estes autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Designada e realizada a audiência (id 79057264), foi registrada a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada através do seu patrono.
Neste ponto, dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso dos presentes autos, impõe-se que seja extinto o presente feito por contumácia.
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I da Lei 9099/95 e de acordo com o enunciado n° 20 do FONAJE.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na hipótese de desarquivamento ou renovação do pedido inaugural, nos termos do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito -
16/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/07/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 08:30 JECC Floriano Anexo I.
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13/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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26/05/2025 12:45
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 08:30 JECC Floriano Anexo I.
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28/04/2025 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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