TJPI - 0824183-21.2025.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CRELIA BATISTA DA COSTA AGUIAR em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0824183-21.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTORA: CRELIA BATISTA DA COSTA AGUIAR RÉU: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO Para fins de regularização processual, passo a analisar a concessão da gratuidade da justiça.
Concedo a gratuidade de justiça à parte autora, uma vez que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRELIA BATISTA DA COSTA AGUIAR - CPF: *08.***.*20-59 (AUTOR).
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05/06/2025 13:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/06/2025 21:21
Conclusos para despacho
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03/06/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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