TJPI - 0804840-75.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804840-75.2025.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Anulação, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível] EXEQUENTE: DIPLOMATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIG DE VIAGEM LTDA EXECUTADO: ANDRESSA ERICA PORTELA DA SILVA *43.***.*04-33 DECISÃO INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Após a comprovação do pagamento das custas processuais, remetam-se os autos à caixa de decisões iniciais.
Contudo, caso decorra o prazo sem a devida comprovação do pagamento das custas iniciais, encaminhem-se os autos à caixa de sentenças, para prolação de sentença extintiva, sem resolução do mérito.
PARNAÍBA-PI, datado eletronicamente.
MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA -
15/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:37
Outras Decisões
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15/07/2025 11:08
Desentranhado o documento
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15/07/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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