TJPI - 0840596-46.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840596-46.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA CASSILDA NUNES COSTA SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
O Código de Processo Civil estabelece que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Diante da manifestação ID 72285701, bem como o aceite acerca do valor da condenação, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do Art. 925 do CPC, cessando desde já todos os efeitos constritivos constituídos no bojo dos autos.
Defiro o pedido ID 77865725, e determino a expedição do alvará judicial em nome da parte exequente e do escritório de advocacia que a representa, conforme requerido, do valor de R$ 5.436,00 (cinco mil quatrocentos e trinta e seis reais), valor depositado em conta judicial (ID 72738521), observadas as formalidades legais.
Transcorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/07/2025 18:05
Expedição de Alvará.
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15/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 13:57
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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17/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 22:18
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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