TJPI - 0801984-61.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:34 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
 
 Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801984-61.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO MIGUEL DE SOUSAINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
 
 Após, diante do requerimento de ID nº 69055304, INTIME-SE o executado, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
 
 Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido a exequente.
 
 Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
 
 O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
 
 Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 CAMPO MAIOR-PI, 17 de maio de 2025.
 
 CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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                                            15/07/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 09:34 Baixa Definitiva 
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                                            02/07/2025 09:34 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 10:15 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/05/2025 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2025 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 10:29 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/01/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 04:03 Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL DE SOUSA em 05/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 03:42 Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/11/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 15:15 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 15:15 Juntada de Petição de decisão 
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                                            20/06/2023 09:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior 
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                                            20/06/2023 09:03 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2023 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2023 00:47 Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2023 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2023 15:32 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            07/03/2023 12:27 Conclusos para julgamento 
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                                            07/03/2023 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2023 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2023 03:14 Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2023 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2023 13:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/01/2023 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2023 12:21 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/08/2022 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2022 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2022 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2022 01:10 Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/08/2022 23:59. 
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                                            12/07/2022 11:48 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/07/2022 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2022 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2022 18:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2022 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2022 12:52 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2022 18:40 Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos 
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                                            29/03/2022 14:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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