TJPI - 0836930-03.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 11:43 Juntada de Petição de ciência 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836930-03.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Overbooking, Práticas Abusivas] AUTOR: C.
 
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 REU: AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO
 
 Vistos.
 
 De início, defiro o pedido de concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15.
 
 Considerando o disposto no artigo 334 do CPC/15, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC/15, art. 332), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 1382/2022, designo audiência de conciliação por meio telepresencial, em data a ser agendada no sistema PJ-e pela Secretaria Unificada de Teresina - SECUNICIVTER, nos termos do Provimento Conjunto N° 71/2022, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, devendo a parte ré ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
 
 Assevera-se, ainda, que os servidores do CEJUSC estarão à disposição para maiores esclarecimentos às partes e advogados (Ofício-Circular Nº 199/2022 – PJPI/COM/TER/CEJUSC).
 
 Conforme disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, deve-se constar também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 344, CPC, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
 
 Ficam as partes cientificadas que: a) o réu deverá indicar o seu desinteresse na autocomposição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC/15); b) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art.334, §8º, CPC/15); c) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC/15); d) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC/15).
 
 Cumpra-se.
 
 TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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                                            25/07/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 13:15 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. H. P. B. F. - CPF: *82.***.*62-03 (AUTOR). 
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                                            22/07/2025 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836930-03.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Overbooking, Práticas Abusivas] AUTOR: C.
 
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 REU: AMERICAN AIRLINES INC CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a conferência prevista no art. 27 do Provimento Conjunto n°. 11/2016 e constatei que a procuração constante no ID 78549375, encontra-se sem assinatura, verificando, também, que a parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça.
 
 Neste ato, regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a procuração devidamente assinada nos autos.
 
 TERESINA, 17 de julho de 2025.
 
 ANA REGIA MOREIRA DA SILVA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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                                            17/07/2025 16:21 Juntada de Petição de procuração 
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                                            17/07/2025 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 09:19 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 23:47 Juntada de informação 
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                                            03/07/2025 17:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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