TJPI - 0000029-05.2017.8.18.0058
1ª instância - Vara Unica de Jerumenha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0000029-05.2017.8.18.0058 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Piso Salarial] REQUERENTE: CAMILA RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANAVIEIRA OFÍCIO REQUISITÓRIO N°.
Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da Vara Única da Comarca de Jerumenha ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de Canavieira-PI Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade dasinformações listadas a seguir e documentos que acompanham esterequisitório.
VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos) Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. (x ) Lei Municipal nº ____ ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos).
NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum (x ) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( ) outras obrigações de natureza não alimentar.
NATUREZA DA OBRIGAÇÃO ( ) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Civil (x ) Trabalhista Descrição: PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 0000029-05.2017.8.18.0058 10/02/2017 04/11/2020 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0000029-05.2017.8.18.0058 16/02/2021 28/09/2022 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: CAMILA RIBEIRO DE SOUSA Valor: R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos) Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 01/2021 CPF/CNPJ:*39.***.*07-84 Data de nascimento: 14/06/1989 Portador de doença grave: ( ) sim (x) não Pessoa com deficiência: ( ) sim ( x) não Procurador(es)/OAB: FAGNNER PIRES DE SOUSA OAB-PI 8960-A CPF/CNPJ: *34.***.*93-72 INDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICIPIO DE CANAVIEIRA CNPJ:41.***.***/0001-64 Procurador: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CANAVIEIRA-PI OAB: Honorários contratuais Beneficiário: CPF/CNPJ/OAB: / OAB/PI nº Valor:R$ Data-base para efeito de atualização monetária do valor: Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: JERUMENHA, 16 de julho de 2025 .
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jerumenha -
17/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:21
Expedição de RPV.
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09/07/2025 14:24
Juntada de Petição de documentos
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08/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 01:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 01:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/12/2024 01:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/11/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 15:40
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:40
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRA em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 22:12
Outras Decisões
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17/04/2023 09:13
Conclusos para despacho
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17/04/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 00:52
Decorrido prazo de GILMAR REIS DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 21:02
Expedição de RPV.
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28/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
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28/09/2022 00:22
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRA em 27/09/2022 23:59.
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29/08/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2022 11:43
Conclusos para despacho
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24/01/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 10:34
Conclusos para despacho
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21/10/2021 00:31
Decorrido prazo de GILMAR REIS DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:31
Decorrido prazo de GILMAR REIS DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:31
Decorrido prazo de GILMAR REIS DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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18/10/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 10:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/02/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 09:09
Conclusos para despacho
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16/02/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 04:48
Decorrido prazo de FAGNNER PIRES DE SOUSA em 23/06/2020 23:59:59.
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03/11/2020 04:48
Decorrido prazo de GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR em 23/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 21:09
Julgado procedente o pedido
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20/08/2019 18:36
Conclusos para despacho
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20/08/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 18:27
Distribuído por sorteio
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20/08/2019 13:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/08/2019 13:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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05/04/2019 14:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/04/2019 14:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2019 23:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/12/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-12-10.
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07/12/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2018 12:23
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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16/08/2018 12:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/08/2018 08:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 14:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/04/2018 14:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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20/04/2018 14:05
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2018 11:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/03/2018 10:49
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2018 06:20
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-03-08.
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07/03/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2018 10:17
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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07/03/2018 10:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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31/01/2018 13:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/01/2018 17:49
[ThemisWeb] Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2017 14:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/08/2017 14:11
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/05/2017 10:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/03/2017 09:23
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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10/02/2017 13:06
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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10/02/2017 13:06
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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