TJPI - 0804498-97.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA SANTIAGO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804498-97.2021.8.18.0033 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA FERREIRA SANTIAGO REU: Réu incerto e não sabido DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação de usucapião urbana proposta por MARIA FERREIRA SANTIAGO em face de réus incertos e não sabidos, objetivando o reconhecimento da propriedade do imóvel localizado na Rua Professor Francisco Emerson, n.º 1965, bairro Vista Alegre, nesta Comarca, cujos limites e confrontações constam do memorial descritivo e levantamento planimétrico juntados aos autos.
Verifica-se que os réus incertos e não sabidos foram citados por edital (IDs: 62268702 e 66056631), bem como os eventuais interessados, sem apresentação de defesa.
O Estado do Piauí e a União manifestaram desinteresse no feito (IDs: 39887296 e 38712075), enquanto o INTERPI e o Município de Piripiri, devidamente notificados, quedaram-se inertes (ID: 74488719).
Quanto aos confrontantes, a certidão de ID 37880414 informou que o indicado JOSÉ DE RIBAMAR COSTA não reside no local, sendo a atual ocupante, MARIA DAS GRAÇAS, declarada proprietária do bem confrontante.
Determinada sua citação (ID: 74250683), MARIA DAS GRAÇAS informou que o imóvel usucapiendo não confina com o seu (ID: 74873109).
No tocante à citação de MARIA FERREIRA SANTIAGO, indicada na inicial como proprietária confrontante, o Oficial de Justiça certificou que a casa de nº 1965 está em ruínas há cerca de seis anos e que a referida senhora, conhecida como “Mocinha”, teria se mudado para São Paulo devido a problemas de saúde, não sendo possível localizá-la no endereço fornecido (ID 74875123).
Em petição de ID 75652221, a autora requereu a designação de audiência para oitiva das testemunhas arroladas na inicial.
Diante do exposto, visando a instrução do feito e a coleta de elementos probatórios, designo para o dia 25/09/2025, às 10:30 horas, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO referente a estes autos, será realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada pelo celular ou por computador, através do seguinte link: Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDNkMmZhZjItM2Q4Yy00YzNlLTg1YmQtOWQ2N2UzOTEyYWE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2215846c49-d615-49c5-9844-3975d64f4424%22%7d As partes poderão solicitar informações referentes à participação no ato, ao Gabinete deste Juízo - telefone/whatsapp (86) 98101-1182, ou à Secretaria desta Vara.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento à audiência acima designada.
Saliento que cabem aos advogados intimarem as testemunhas sobre a audiência designada, devendo comprovar nos autos a referida intimação com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, de modo que a inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição (art. 455, § § 1º e 3º, do CPC).
A intimação será feita pela via judicial, caso haja testemunha(s) arrolada(s) pela Defensoria Pública, nos termos do art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Esclareço, ainda, que as partes poderão, caso desejarem, comprometerem-se a levarem as testemunhas à audiência, independentemente da intimação nos moldes supramencionados, presumindo-se, caso as testemunhas não compareçam, que houve a desistência de suas inquirições (art. 455, § 2º, do CPC).
Ressalto a possibilidade de utilização de sala passiva do Fórum desta Comarca, já considerando a eventual impossibilidade de a pessoa a ser ouvida não dispor de meios próprios para participação do ato.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 14 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
15/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 23:08
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/07/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 23:08
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA SANTIAGO em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 03:01
Decorrido prazo de Réu incerto e não sabido em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:28
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2024 11:40
Expedição de Edital.
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21/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 05:08
Decorrido prazo de 1 SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE PIRIPIRI-PI em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 04:11
Decorrido prazo de 1 SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE PIRIPIRI-PI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:04
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
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07/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRIPIRI em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 02:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 26/04/2023 23:59.
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24/04/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 08:47
Expedição de Edital.
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01/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 14:26
Juntada de contrafé eletrônica
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02/04/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
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17/01/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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