TJPI - 0800093-43.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:09
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800093-43.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA MARQUES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
18/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:07
Execução Iniciada
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16/07/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 12:07
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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01/07/2025 13:00
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Apelação
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09/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:49
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 07:31
Conclusos para despacho
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25/03/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA MARQUES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
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21/05/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:12
Conclusos para despacho
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11/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 17:20
Conclusos para despacho
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21/04/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 12:26
Conclusos para despacho
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10/01/2022 12:25
Juntada de Certidão
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10/01/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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