TJPI - 0803712-23.2021.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803712-23.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DE FATIMA GONCALVES DE MESQUITA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de ação indenizatória movida em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/05/2021 23:45
Juntada de Certidão
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26/04/2021 10:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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05/02/2021 14:45
Conclusos para despacho
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05/02/2021 14:44
Juntada de Certidão
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04/02/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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