TJPI - 0800527-93.2020.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 00:41
Baixa Definitiva
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31/07/2025 00:41
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 23:45
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 23:45
Baixa Definitiva
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30/07/2025 23:44
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800527-93.2020.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: EXPEDITA MARIA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução.
Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto.
No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo, conforme peticionamento eletrônico, Id. 75160832. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente.
Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Outrossim, expeça-se alvará na forma requerida Id. 75160832.
Sem custas.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
17/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:57
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 04:21
Decorrido prazo de EXPEDITA MARIA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 21:22
Conclusos para decisão
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15/05/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 21:18
Conclusos para decisão
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15/05/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 04:03
Decorrido prazo de EXPEDITA MARIA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:42
Conclusos para despacho
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26/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
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26/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/05/2023 23:59.
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25/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
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05/08/2022 10:49
Processo Reativado
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05/08/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2022 09:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2022 23:59.
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17/07/2022 09:12
Decorrido prazo de EXPEDITA MARIA DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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02/06/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 13:01
Baixa Definitiva
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02/06/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 12:59
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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02/06/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:59
Homologada a Transação
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30/03/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2021 11:22
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 11:22
Juntada de Certidão
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27/04/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2021 23:59.
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27/04/2021 01:17
Decorrido prazo de EXPEDITA MARIA DOS SANTOS em 26/04/2021 23:59.
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16/04/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 11:11
Juntada de Certidão
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17/03/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 18:31
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 11:33
Conclusos para despacho
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04/09/2020 11:33
Juntada de Certidão
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08/06/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 12:17
Conclusos para despacho
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29/05/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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