TJPI - 0804404-05.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0804404-05.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] AUTOR(A): TACIANA PINHEIRO DE GODOY CARVALHO RÉU(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Rh.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC).
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
18/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:07
Processo Reativado
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24/03/2025 11:06
Processo Desarquivado
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24/03/2025 11:05
Execução Iniciada
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24/03/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 10:38
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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21/03/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:41
Baixa Definitiva
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21/03/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:40
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 01:32
Decorrido prazo de RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:32
Decorrido prazo de ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
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22/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2024 11:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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05/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 08:12
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/12/2023 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2024 11:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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13/12/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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