TJPI - 0000033-96.2016.8.18.0116
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 06:18
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000033-96.2016.8.18.0116 CLASSE: TUTELA CÍVEL (12233) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: GREGORIO COELHO RODRIGUES REQUERIDO: ALMIR SALES DO NASCIMENTO Nome: GREGORIO COELHO RODRIGUES Endereço: 15 DE NOVEMBRO, 247, CENTRO, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 Nome: ALMIR SALES DO NASCIMENTO Endereço: LUIS FERREIRA, 0, S/N, CENTRO, SÃO GONçALO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64435-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-Mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR ajuizada por GREGÓRIO COELHO RODRIGUES em face de ALMIR SALES DO NASCIMENTO.
O autor, curador do interditado, pleiteou sua substituição no encargo alegando idade avançada e ausência de condições físicas e mentais para continuar exercendo o mister com o devido zelo e dedicação.
Em despacho inicial, foi determinada a intimação dos irmãos do interditado para que manifestassem interesse em assumir a curatela.
Em resposta, o autor informou os nomes e endereços dos irmãos.
Após as devidas intimações, o irmão ANTÔNIO SALES DO NASCIMENTO manifestou expressamente seu interesse em assumir o encargo (fl. 50, id. 8682726).
Foi então determinada a realização de estudo social na residência do Sr.
Antônio, cujo relatório técnico (ID 47702025) concluiu que ele e sua esposa possuem plenas condições de cuidar do interditado, com boa convivência familiar e social, e que o interesse em assumir a curatela está em conformidade com o melhor interesse de seu irmão.
O Ministério Público do Piauí, por sua vez, requereu o prosseguimento do feito, a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial do interditado e o julgamento procedente da ação de interdição, conforme o previsto nos artigos 1.767 do Código Civil e 747 do Código de Processo Civil (id. 51580515).
A Defensoria Pública, nomeada para exercer o cargo de curadora especial do interditado (id. 54182001), apresentou contestação por negativa geral, garantindo assim o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Eis a síntese do necessário.
FUNDAMENTAÇÃO Em análise dos autos, verifica-se que a causa está madura para julgamento, uma vez que todas as diligências necessárias à instrução processual foram cumpridas.
Desse modo, o pedido será julgado antecipadamente nos termos do art. 355 do CPC.
A curatela, nos termos do artigo 1.767 do Código Civil, é medida protetiva imposta a quem, por enfermidade ou deficiência mental, não possui discernimento para os atos da vida civil.
Em casos de substituição, o artigo 761 do Código de Processo Civil prevê que o juiz deve observar a ordem legal de preferência, que privilegia os familiares, como irmãos e irmãs.
No presente caso, o pedido de substituição do curador por motivo de idade avançada (85 anos), conforme alegado pelo autor e confirmado em estudo social, mostra-se plenamente justificado e em consonância com a jurisprudência.
A inaptidão do curador anterior e a manifestação de interesse de um irmão do interditado, que possui as qualificações necessárias, legitimam a substituição pleiteada.
O estudo social realizado pelo CRAS do município de São Gonçalo do Piauí/PI, documento técnico de grande valia, atestou as condições de moradia, a situação econômica, a convivência familiar e a boa-fé do Sr.
Antônio Sales do Nascimento, confirmando sua capacidade para exercer a curatela.
Assim, com base nas provas dos autos e no princípio do melhor interesse do interditado, a substituição da curatela é medida que se impõe.
Por fim, cumpre expor que "a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial" e "o curador deverá buscar tratamento e apoio apropriado à conquista da autonomia pelo interdito" (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência e art. 758 do CPC, respectivamente), assim como "levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou" e "a interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil" (art. 756 do CPC).
DISPOSITIVO Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para substituir a curatela de ALMIR SALES DO NASCIMENTO, atualmente exercida por Gregório Coelho Rodrigues, pelo irmão Antônio Sales do Nascimento.
Em consequência, NOMEIO o Sr.
ANTÔNIO SALES DO NASCIMENTO, brasileiro, convivente, soldador, inscrito no CPF sob o n.º *40.***.*02-80, como NOVO CURADOR do interditado ALMIR SALES DO NASCIMENTO, dispensando o Sr.
Gregório Coelho Rodrigues, CPF. nº *11.***.*06-53, de seu encargo.
Autorizo o novo curador a gerir o benefício previdenciário do interditado e a praticar os demais atos da vida civil em seu nome, mediante a devida prestação de contas.
Ressalte-se que a curadora não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer naturezas, pertencentes ao interditado, sem autorização judicial.
Outrossim, os valores recebidos de entidade de previdência deverão ser aplicados exclusivamente na sua saúde, alimentação e bem-estar do interditado.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu causídico.
Intime-se o réu pessoalmente, por estar representado pela Defensoria Pública (artigo 186, §2º, do CPC).
Intimem-se a Defensoria Pública e o Ministério Público do Piauí acerca do conteúdo desta sentença.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, intime-se o curador Antônio Sales do Nascimento, residente e domiciliado na Rua João Luiz Ferreira, S/N, bairro Centro, município de São Gonçalo do Piauí- PI, para comparecer em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e prestar compromisso, conforme prevê o art. 759 do CPC., tomando-lhe ciência de seus deveres previstos na legislação.
No termo, deve constar as restrições mencionadas, referentes à proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens do interditado, sem autorização judicial.
Destaca-se que "o curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito" (art. 758 do CPC).
Após a assinatura do termo, expeça-se novo termo de curatela e mandado de averbação, para ser levado ao Cartório de Registro Civil competente.
Oficie-se o órgão previdenciário (INSS) comunicando a presente substituição e cumpra-se as demais diligências do art. 755, § 3º, do CPC.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, com base no art. 98 do CPC. e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Sem custas, em virtude do benefício da justiça gratuita concedido à parte autora (Art. 8º, I, da Lei nº 6.920/2016).
Sem honorários advocatícios.
Cumpridas as diligências.
Arquive-se os autos.
P.R.I.C.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030608194572200000008290607 033-96 Processo Digitalizado Themis Web 20030608194582600000008290609 Intimação Intimação 20030718513491800000008312942 Despacho Despacho 21050513091912400000015587285 Ofício Ofício 21081211455238900000018051927 ofício cras Ofício 21081211455256000000018051928 despacho cras Ofício 21081211455290700000018051929 Intimação Intimação 21081211455238900000018051927 Intimação Intimação 21081211455238900000018051927 Diligência Diligência 21081310380071800000018076688 Ofício Diligência 21081310380085100000018076692 INFORMAÇÃO Informação 21090211560145400000018614004 Ofício nº 179/2021 - CRESS - SG Ofício 21090211560160300000018614009 Certidão Certidão 21090211591579200000018614637 Despacho Despacho 21100214322387000000019366371 Sistema Sistema 21100214324412200000019427847 Manifestação Manifestação 21111109042804800000020474181 Certidão Certidão 21111813320394900000020849392 Despacho Despacho 21120810173491400000021393117 Sistema Sistema 21120810175500600000021431054 Manifestação Manifestação 22021111021786600000022817828 Ofício Ofício 22042711501307100000025126947 Intimação Intimação 22042711501307100000025126947 Sistema Sistema 22042711574027700000025128740 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22050307021319100000025294313 MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ Diligência 22050307021348000000025294314 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050417063642000000025387106 Procuração Cruz e Neiva - São Gonçalo do Piauí (3) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050417063677600000025387107 SUBSTABELECIMENTO - São Gonçalo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050417063720200000025387108 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050417083143900000025387112 Certidão Certidão 22080409384322600000018051914 ofício cras Ofício 22080409384333600000018051915 despacho cras Ofício 22080409384359200000018051916 Certidão Certidão 22080409393814400000028558092 Despacho Despacho 22091715141710300000030110669 Sistema Sistema 22091715150945200000030132192 Ofício Ofício 23021311381203000000034753461 Intimação Intimação 23021311381203000000034753461 Sistema Sistema 23021311411384000000034754043 Diligência Diligência 23021718140613600000035007767 Ofício ao CRAS de São Gonçalo Diligência 23021718140673200000035007768 Petição Petição 23032118031738700000036217432 Petição de juntada - 0000033-96.2016.8.18.0116 Petição 23032118031747700000036218191 RELATORIO SR ALMIR 17.03.23 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032118031758800000036218193 Procuração Cruz e Neiva - São Gonçalo do Piauí DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032118031781800000036218194 Intimação Intimação 23042810414318800000037760585 Manifestação Manifestação 23060710360970500000039339426 Sistema Sistema 23071113162942900000040924438 Despacho Despacho 23072607470023700000041534695 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092110454706000000044028633 Certidão Certidão 23092111275964200000044032771 hr DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092111275977300000044032773 Intimação Intimação 23092111275964200000044032771 Petição Petição 23100914542525600000044881128 Petição de juntada - 0000033-96.2016.8.18.0116 Petição 23100914542534600000044881133 #RELATÓRIO ALMIR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100914542551300000044881686 Procuração Cruz e Neiva - São Gonçalo do Piauí DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100914542567100000044881691 Sistema Sistema 24011510545684400000048290066 Manifestação Petição 24011915183200000000048522730 0000033-96.2016.8.18.0116 - parecer Petição 24011915183200000000048522731 Sistema Sistema 24012313245998600000048646618 Decisão Decisão 24032507202628600000050955431 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24040212053441600000051840121 Intimação Intimação 24041608184835800000052497831 Intimação Intimação 24080711164548000000057706392 Sistema Sistema 24121209194205200000063817342 SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
17/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GREGORIO COELHO RODRIGUES - CPF: *11.***.*06-53 (REQUERENTE).
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17/07/2025 10:25
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:14
Decorrido prazo de GREGORIO COELHO RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 04:37
Decorrido prazo de GREGORIO COELHO RODRIGUES em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 03:14
Decorrido prazo de ALMIR SALES DO NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59.
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16/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL DE SÃO GONÇALO DO PIAUI em 10/11/2023 23:59.
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09/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 00:34
Decorrido prazo de ALMIR SALES DO NASCIMENTO em 05/04/2023 23:59.
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21/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 19/10/2022 23:59.
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17/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 15:15
Expedição de #Não preenchido#.
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17/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
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04/08/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 11:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ em 09/06/2022 23:59.
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04/05/2022 17:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/05/2022 17:06
Juntada de Petição de documento comprobatório
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03/05/2022 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 07:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/04/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 11:57
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 11:50
Expedição de Ofício.
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11/02/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 13:32
Conclusos para despacho
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18/11/2021 13:32
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2021 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 08/11/2021 23:59.
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02/10/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO PIAUI em 14/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO PIAUI em 03/09/2021 23:59.
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02/09/2021 12:00
Conclusos para decisão
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02/09/2021 11:59
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:56
Juntada de informação
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13/08/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 10:38
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2021 11:56
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 11:45
Juntada de Ofício
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05/05/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 09:49
Conclusos para despacho
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07/03/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 08:19
Distribuído por dependência
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05/03/2020 17:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/03/2020 17:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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23/01/2020 11:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/09/2019 09:55
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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18/09/2019 08:09
[ThemisWeb] Ofício Devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2019 14:41
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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11/09/2019 10:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/09/2019 12:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 07:42
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
26/06/2017 08:01
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
19/06/2017 14:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/06/2017 14:31
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
13/06/2017 13:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/06/2017 09:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2017 10:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/01/2017 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/12/2016 09:00
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2016 07:39
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
15/12/2016 08:56
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-12-13.
-
13/12/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2016 09:49
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2016 08:25
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2016 12:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/12/2016 12:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/12/2016 12:33
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
12/12/2016 10:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2016 10:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 11:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/11/2016 11:10
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
21/10/2016 10:43
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2016 12:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/10/2016 09:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/10/2016 12:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 14:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/08/2016 14:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/06/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-06-02.
-
01/06/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2016 13:34
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
31/05/2016 09:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/05/2016 12:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2016 12:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/04/2016 12:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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19/04/2016 12:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/04/2016 17:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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01/04/2016 17:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/03/2016 15:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
18/03/2016 15:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/03/2016 14:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 13:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/03/2016 13:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/03/2016 13:05
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
07/03/2016 13:05
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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