TJPI - 0807682-89.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807682-89.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: SINTIA SOUSA DOS SANTOS SENTENÇA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com a presente ação em desfavor de SINTIA SOUSA DOS SANTOS.
A parte autora requereu a desistência do feito antes da citação da parte ré (ID. 71704684).
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e revogando a decisão liminar proferida nos autos.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, baixa na distribuição e cobrança de custas remanescentes, se houver, e arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:59
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/02/2025 23:27
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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