TJPI - 0801114-84.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:04
Decorrido prazo de CLEOMAR JOSE MARTINS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:04
Decorrido prazo de AGUAS DO PIAUI SPE S.A. em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 07:23
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/07/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 06:01
Publicado Citação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 06:01
Publicado Citação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801114-84.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Água, Práticas Abusivas] AUTOR: CLEOMAR JOSE MARTINS REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, AGUAS DO PIAUI SPE S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA QUALIFICAÇÃO DA PARTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA Avenida Marechal Castelo Branco, 101, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-810 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de vídeoconferência.
DATA DA AUDIÊNCIA: 20/08/2025 11:20 ADVERTÊNCIAS: 1.
O réu deverá indicar o seu desinteresse na autocomposição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334); 2.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334); 3.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334); 4.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10°, Art. 334); 5.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (art. 335).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070719080411800000073413837 Informação Informação 25070914163299800000073549774 PEDRO II, 21 de julho de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede -
21/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 11:20 JECC Pedro II Sede.
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09/07/2025 14:16
Juntada de informação
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07/07/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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