TJPI - 0817530-37.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
22/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817530-37.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ESTACIO DE SA LIMA DE SOUSAREU: BANCO AGIPLAN S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para indicar, em 15 (quinze) dias, se há a necessidade da produção de outras provas para o deslinde do feito.
Registre-se que o requerimento de produção de quaisquer provas, inclusive a realização de audiência, deverá ser realizado de modo fundamentado, sendo seu deferimento condicionado à comprovação da imprescindibilidade da prova pretendida.
Não havendo o requerimento de provas adicionais, se procederá ao julgamento antecipado da lide, ocasião em que os autos deverão voltar conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
01/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTACIO DE SA LIMA DE SOUSA - CPF: *85.***.*40-91 (AUTOR).
-
22/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801881-23.2025.8.18.0164
Marcio Morais de Oliveira
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/07/2025 10:09
Processo nº 0801120-91.2025.8.18.0131
Francisco Jose Ferreira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cicero Darllyson Andrade Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2025 11:03
Processo nº 0800148-07.2025.8.18.0169
Irene Maria de Moura
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Paloma Cardoso Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/01/2025 12:14
Processo nº 0759281-91.2025.8.18.0000
Antonio Batista Fontinele Neto
Adriana Cardoso Costa
Advogado: Ismar Aguiar Marques
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/07/2025 16:30
Processo nº 0801382-45.2025.8.18.0065
Everardo de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sabrina Gomes de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/06/2025 20:57