TJPI - 0805420-10.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805420-10.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS ROCHAINTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc.
Classe processual evoluída para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC].
Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I e Cumpra-se.
PICOS-PI, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
21/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:19
Execução Iniciada
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24/02/2025 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 14:19
Juntada de comprovante
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24/02/2025 10:05
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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13/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
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14/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:20
Baixa Definitiva
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19/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:19
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
19/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/08/2024 23:59.
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11/07/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:51
Embargos de declaração não acolhidos
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27/03/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 05:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:17
Conclusos para despacho
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17/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2022 00:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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