TJPI - 0000663-95.2017.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0000663-95.2017.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCO SOARES LIMA REU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes apeladas a apresentarem contrarrazões às apelações de id 60070639 e 80666220 no prazo legal.
LUÍS CORREIA, 26 de agosto de 2025.
VERBENIA FERREIRA PAIVA MELO Vara Única da Comarca de Luis Correia -
26/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:03
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:30
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0000663-95.2017.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCO SOARES LIMA REU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Em síntese, o requerente alega omissão e contradição na sentença de ID 58902717 quanto à ausência de determinação de compensação de valores, condenação ao pagamento do indébito e ausência de fixação dos juros de mora na condenação referente aos danos morais.
Os embargos de declaração são tempestivos, conforme certificado (ID 60530496).
Intimado, o embargado apresentou manifestação no id nº 61507994. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, mas apenas à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC).
No caso, a parte embargante busca obter um esclarecimento sobre questão já expressamente analisada, o que não configura omissão passível de correção.
Nesse contexto, conforme se observa nos autos, a parte ré/embargante não juntou aos autos nenhum comprovante de transferência bancária (TED, DOC, etc) e outros documentos aptos a comprovar a regularidade da contratação.
Dessa forma, como não houve a efetiva comprovação da disponibilização do numerário na conta da embargada, plenamente justificável a condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente descontado, não havendo que se falar em compensação de valores.
Quanto a fixação de juros referentes a condenação da embargante ao pagamento de danos morais, entendo não ter havido nenhum erro material, devendo incidir correção monetária a fluir na data da sentença (Súmula 362, do STJ).
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para NEGAR-LHES provimento, mantendo-se inalterada a sentença.
Tendo em vista que já houve interposição de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dia, devendo, após, serem remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para o processamento da pretensão recursal.
Expedientes necessários.
LUÍS CORREIA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia -
18/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES LIMA em 02/08/2024 23:59.
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18/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:12
Determinado o Arquivamento
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17/06/2024 15:12
Determinado o arquivamento
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17/06/2024 15:12
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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17/06/2024 15:12
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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17/06/2024 15:12
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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17/06/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 15:12
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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17/06/2024 15:12
Pedido conhecido em parte e procedente
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17/06/2024 15:12
Homologado o pedido
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17/06/2024 15:12
Outras Decisões
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17/06/2024 15:12
Determinada diligência
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17/06/2024 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO SOARES LIMA - CPF: *12.***.*85-91 (AUTOR).
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06/02/2024 14:19
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 12:18
Conclusos para despacho
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11/01/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 14:01
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 28/04/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Luis Correia.
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27/09/2022 15:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES LIMA em 05/09/2022 23:59.
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31/08/2022 03:03
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 30/08/2022 23:59.
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09/08/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:00
Conclusos para despacho
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11/04/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 00:32
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:29
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES LIMA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES LIMA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES LIMA em 24/02/2022 23:59.
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12/02/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 23:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Luis Correia.
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02/02/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 13:06
Conclusos para decisão
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12/05/2021 13:05
Juntada de Certidão
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05/05/2021 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES LIMA em 04/05/2021 23:59.
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15/04/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 12:33
Juntada de Certidão
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23/12/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 16:20
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2020 00:57
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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18/06/2020 11:32
Juntada de contrafé eletrônica
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11/04/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 14:36
Distribuído por sorteio
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30/08/2019 06:31
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-30.
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30/08/2019 06:22
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-30.
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29/08/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2019 11:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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11/09/2017 14:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 11:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/07/2017 08:37
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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04/07/2017 08:37
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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