TJPI - 0801116-92.2024.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801116-92.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIA DA SILVA BARROS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida.
A autora alega que está sofrendo descontos em seu benefício previdenciário, referentes a contrato de empréstimo consignado que não reconhece.
Requer a suspensão dos descontos provenientes do contrato impugnado, indenização por danos materiais e morais.
As partes celebraram acordo e foi requerida a sua homologação com o escopo de pôr fim à presente lide, id 72723105.
O advogado do banco demandado juntou manifestação cumprindo a obrigação acordada, id 73810535. É o relatório.
Decido.
No caso concreto, as partes transacionaram extrajudicialmente, juntando petição contendo as cláusulas do acordo.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
As partes são capazes e ambas estão devidamente representadas por advogado, com poderes especiais para transigir.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, III, do CPC, homologo a transação firmada entre as partes e consequentemente julgo extinto o processo com exame do mérito com base no art. 487, III, b, do CPC.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
17/07/2025 11:40
Homologada a Transação
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08/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:34
Juntada de Petição de termo de acordo
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22/01/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2024 08:50
Recebidos os autos.
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29/08/2024 08:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/08/2024 08:59
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/08/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 20:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Móvel
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07/08/2024 20:35
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/08/2024 20:35
Recebidos os autos.
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31/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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