TJPI - 0835982-03.2021.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0835982-03.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ESPOLIO DE FRANCISCA PEREIRA NEVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
O Banco Bradesco S.A., parte executada neste feito, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido pelo Espólio de Francisca Pereira Neves.
A executada sustenta, em suma, que há excesso executivo em relação ao cálculo da indenização pelos danos morais, ao argumento de que a exequente, ao elaborar seus cálculos, retroagiu a correção monetária desde a data do evento danoso.
Por fim, apontou como devida a quantia de R$ 12.873,30 (doze mil oitocentos e setenta e três reais e trinta centavos) (Id. 48962023).
Instada a se manifestar, a exequente concordou com os parâmetros indicados pela executada (Id. 73615883). É o relatório.
Decido.
Conforme se depreende das Súmulas 54 e 362 do STJ, em se tratando de indenização decorrente de dano moral, os juros de mora incidem a partir do ilícito, enquanto a correção monetária se dá a partir do arbitramento.
Em pese a existência dessas súmulas, a exequente retroagiu indevidamente a correção monetária desde a data do evento danoso, em janeiro de 2014, quando na verdade o marco inicial é a data do arbitramento, ou seja, a sentença.
Em suma, há flagrante excesso executivo na espécie.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo Banco Bradesco S.A., em razão do flagrante excesso executivo.
Para que não restem dúvidas quanto aos valores devidos, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à verificação e elaboração de cálculo atualizado, observando-se rigorosamente os parâmetros estabelecidos no título judicial, especialmente quanto à incidência dos juros de mora a partir do evento danoso e da correção monetária a partir da data do arbitramento.
Em razão da sucumbência, condeno a exequente no pagamento dos honorários do patrono da executada, no importe de 10% sobre o excesso executivo cobrado.
Lembro que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, portanto, os ônus decorrentes da sua sucumbência ficam em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
21/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 22:35
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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03/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 22:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2023 04:34
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
22/08/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:21
Recebidos os autos
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02/02/2023 09:21
Juntada de Petição de decisão
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23/05/2022 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/05/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:11
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
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28/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
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27/04/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 12:21
Declarada decadência ou prescrição
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19/03/2022 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2022 06:49
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 06:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 21:28
Juntada de contrafé eletrônica
-
13/10/2021 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/10/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 22:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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