TJPI - 0801074-22.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801074-22.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: FRANCISCO HERON VASCONCELOS DA COSTA EXECUTADO: BENEDITO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por FRANCISCO HERON VASCONCELOS DA COSTA em face de BENEDITO PEREIRA DA SILVA, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
O exequente requer a suspensão do feito sob a alegação de que as partes firmaram acordo extrajudicial, no qual o executado se comprometeria ao pagamento parcelado da dívida (ID 70829427).
Contudo, não foi juntado aos autos o termo de acordo devidamente assinado por ambas as partes, condição essencial para que se possa conferir validade e eficácia ao alegado pacto e, por conseguinte, justificar a suspensão do feito.
A ausência do documento impossibilita a verificação dos termos ajustados, da anuência do executado e da real existência de composição entre as partes, não sendo possível deferir a suspensão do processo com base apenas em declaração unilateral do exequente.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo.
Ademais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o termo de acordo assinado por ambas as partes, ou, caso não tenha havido composição válida, requerer a desistência da execução, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
21/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:21
Indeferido o pedido de FRANCISCO HERON VASCONCELOS DA COSTA - CPF: *75.***.*33-72 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO HERON VASCONCELOS DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 11:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/11/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 03:16
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 17:16
Determinada a citação de BENEDITO PEREIRA DA SILVA - CPF: *74.***.*83-87 (EXECUTADO)
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13/06/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO HERON VASCONCELOS DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:40
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:09
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
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23/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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