TJPI - 0804569-05.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 06:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804569-05.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PICOS e outros (85) REU: MUNICIPIO DE PICOS DECISÃO Vistos etc.
Nos termos da própria Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria n° 3214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego que assim dispõe: “NR 15 – NORMA RELALAMENTADORA 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES 15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1,2,3,5,11 e 12; 15.1.2 (Revogado pela Portaria TEM n.º 3.751/1990). 15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6,13 e 14; 15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7,8,9 e 10”.
Nesse sentido o TJDFT, vejamos: Norma Regulamentadora n°15 do Ministério do Trabalho – rol exemplificativo – laudo pericial “2.
O Tribunal de Justiça entende que o rol dos estabelecimentos da NR n°15 do Ministério do Trabalho é exemplificativo.
Dessa forma, além do local do trabalho, a natureza da atividade desempenhada também é levada em consideração para caracterização da insalubridade. 3.
Se constatado em perícia técnica que a autora se expõe aos riscos de contaminação por agentes biológicos, presente nos ambientes que circula, uma vez que transportava medicamentos até os locais solicitados (UTI, Centro Cirúrgico, Pronto Socorro), ela faz jus ao adicional de insalubridade.” Acórdão 1300830, 07078022120198070018, Relator: HUMBERTO ULHÔA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 11/11/2020, publicado no DJE: 24/11/2020.
Nesse sentido também o STJ, vejamos: Adicional de insalubridade – vantagem pecuniária de caráter geral – incompatibilidade "O adicional de insalubridade não é vantagem de caráter geral, pressupondo atividade insalubre comprovada por laudo pericial.
Não pode ser estendida indiscriminadamente a todos os servidores da categoria, ativos e inativos, não se aplicando o art. 40, § 4º, da Constituição. 2.
Gratificação por atividade de polícia (GAP) instituída pela LC est. 873/2000: extensão aos servidores inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter geral: precedentes." RE 443355 AgR A parte autora não especifica quais os supostos agentes nocivos e o grau de insalubridade, bem como sequer informa o local onde o serviço é prestado pelos autores.
Diante dos fatos alegados, fixo como ponto controvertido para desfecho do litígio, a comprovação de forma especifica, que os autores estão atuando no campo de trabalho alegado, indicando o local de onde o serviço é prestado de cada representado, bem como a emissão de um laudo técnico especializado, individual, que ateste a suposta condição e o grau de insalubridade.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os pontos controvertidos, bem como requererem o que entendam de direito para a devida comprovação das teses alegadas e especial, na confecção do laudo pericial.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
17/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:21
Outras Decisões
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09/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:12
em cooperação judiciária
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29/11/2024 00:02
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
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14/06/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 21/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2024 16:24
Conclusos para decisão
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09/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 05/02/2024 23:59.
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11/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:02
Juntada de Certidão
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27/11/2023 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 23/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:46
Extinto o processo por desistência
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18/04/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2022 12:07
Conclusos para despacho
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29/04/2022 12:07
Juntada de Certidão
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20/04/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 12:42
Conclusos para despacho
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19/04/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:26
Declarado impedimento por #Não preenchido#
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22/02/2022 12:03
Juntada de Petição de documentos
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22/02/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2022 16:56
Conclusos para decisão
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13/02/2022 16:29
Conclusos para despacho
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11/02/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 02/02/2022 23:59.
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28/01/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE REGO LEAL NETO em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE REGO LEAL NETO em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE REGO LEAL NETO em 27/01/2022 23:59.
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29/11/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 20:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 16:22
Conclusos para despacho
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21/09/2021 16:22
Juntada de Certidão
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20/09/2021 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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