TJPI - 0802127-59.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 06:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802127-59.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: ANTONIA KAROLINE SILVA DOS SANTOS REU: MAGAZINE LUIZA S/A, MARISA LOJAS S.A.
SENTENÇA Em análise do presente processo, constatou-se a celebração de acordo extrajudicial (id nº 71300539) mesmo após a prolação da sentença.
Assim, considerando que houve expressa concordância das partes, mesmo após a sentença prolatada, homologo o acordo firmado, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Importante frisar que a jurisprudência pátria é no sentido da homologação de acordo mesmo após já haver sentença nos autos, conforme a seguir exposto: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos, independentemente de o processo já ter sido sentenciado.
Inexistência de afronta aos artigos 494 e 505 do NCPC.
Precedentes jurisprudenciais.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*26-89, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em: 05-02-2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Celebração de acordo extrajudicial superveniente à sentença.
Homologação.
Possibilidade.
Conciliação que pode ocorrer a qualquer momento, mormente em se tratando de direitos patrimoniais e disponíveis.
Precedentes.
Acordo homologado.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP) Sendo assim, homologo o acordo firmado pelas partes constante do id nº 71300539.
Arquivem-se os autos, após o cumprimento do acordo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
21/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:19
Homologada a Transação
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06/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 12:13
Juntada de Petição de termo de acordo
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de ANTONIA KAROLINE SILVA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2024 12:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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08/07/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 13:43
Juntada de Petição de documentos
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08/07/2024 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIA KAROLINE SILVA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:25
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 07:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 12:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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28/05/2024 07:31
Distribuído por sorteio
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28/05/2024 07:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/05/2024 07:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/05/2024 07:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/05/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 07:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/05/2024 07:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/05/2024 07:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/05/2024 07:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/05/2024 07:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/05/2024 07:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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