TJPI - 0846711-20.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846711-20.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e outros DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória proposta por Francisca dos Santos em face da Recovery do Brasil Consultoria S/A e do Banco Bradesco S/A, todos qualificados na exordial.
Em 11/06/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2092190/SP, nº 2121593/SP e nº 2122017/SP ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1264, no qual se busca definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
O caso em comento, conforme acima relatado, coaduna-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:48
Intimado em Secretaria
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19/07/2024 10:46
Expedição de Edital.
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13/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 09:07
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA RITA FERNANDES ALVES em 15/02/2024 23:59.
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18/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/12/2023 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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10/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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07/11/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:54
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*10-82 (AUTOR).
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25/09/2023 17:45
Outras Decisões
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12/09/2023 17:02
Conclusos para decisão
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12/09/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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