TJPI - 0800715-79.2018.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800715-79.2018.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI INTERESSADO: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA DECISÃO I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face do Município de Várzea Branca/PI, visando à municipalização do trânsito local, diante da omissão da municipalidade quanto à adoção de medidas legais e administrativas nesse sentido.
A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Município à obrigação de implementar os atos de segurança no trânsito, conforme requerido.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, com trânsito em julgado em 12/07/2022.
Na fase de cumprimento de sentença, o Município foi intimado para adimplir a obrigação no prazo legal, sob pena de multa, mas permaneceu inerte.
Diante disso, o MPPI requereu a imposição de multa diária, a condenação por litigância de má-fé e o pagamento de despesas processuais.
Em observância à Súmula 410 do STJ, foi determinada a intimação pessoal do ente municipal, expedida em 01/08/2024.
Ainda assim, não houve manifestação.
Em 14/02/2025, o MPPI reiterou a omissão do Município e requereu a fixação das astreintes, nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A questão central posta à apreciação diz respeito à efetividade de uma decisão judicial transitada em julgado que impôs uma obrigação de fazer a um ente municipal.
O dever de municipalização do trânsito é uma obrigação constitucional e legal, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), em seu art. 24, e pela Constituição Federal, notadamente nos artigos 5º e 144.
Nesse sentido, entende o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de “ser possível que o Poder Judiciário determine a implementação de políticas públicas, desde que de maneira excepcional e condicionada à reiterada omissão estatal quanto à concretização de direitos fundamentais, sem que isso caracterize ofensa ao princípio da separação de poderes” (AgInt no AREsp n. 2.054.740/SE, rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025).
A alegação de inviabilidade financeira foi devidamente refutada por este juízo e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o entendimento de que não justifica a omissão do ente público em garantir direitos fundamentais.
A imposição de multa diária (astreintes) é um instrumento processual de coerção indireta ao cumprimento de decisão judicial, previsto no artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil, e tem por finalidade precípua assegurar a eficácia da tutela jurisdicional, e não meramente punir o devedor.
No caso em tela, a condição estabelecida pela Súmula 410 do STJ, que exige a prévia intimação pessoal do devedor, foi integralmente cumprida.
A recalcitrância do Município de Várzea Branca, que, mesmo após sucessivas intimações e o trânsito em julgado da condenação, persistiu na inércia, justifica a aplicação da medida coercitiva.
Dada a natureza do direito tutelado – a segurança viária, que afeta a coletividade e o direito à vida e incolumidade física dos cidadãos –, e a reiterada inércia do Município, a fixação das astreintes se mostra imperiosa e proporcional, visando a compelir o cumprimento da obrigação de fazer.
III.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO: 1.
FIXO a multa diária (astreintes) em desfavor do Município de Várzea Branca/PI, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, limitado ao valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), a contar do 15º (décimo quinto) dia útil após a publicação desta decisão.
O montante fixado busca ser coercitivo, mas também razoável, considerando as condições do ente público e a necessidade de não inviabilizar a gestão municipal.
Os valores eventualmente arrecadados com as astreintes deverão ser revertidos ao Fundo de Direitos Difusos, nos termos da Lei n.º 9.008/95. 2.
INTIME-SE pessoalmente o Município de Várzea Branca/PI, na pessoa de seu representante legal, desta decisão, informando-o do prazo para início da contagem da multa.
São Raimundo Nonato/PI, data conforme assinatura digital.
DANIEL SAULO RAMOS DULTRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI -
18/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:45
Deferido o pedido de
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25/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:45
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA em 19/09/2024 23:59.
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21/09/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA em 19/09/2024 23:59.
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27/08/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 21:24
Conclusos para decisão
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26/08/2023 21:24
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
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07/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
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07/02/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 12:46
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA em 26/01/2023 23:59.
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01/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
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06/09/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
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06/09/2022 10:27
Processo Reativado
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06/09/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 10:26
Expedição de Alvará.
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06/09/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 14:52
Baixa Definitiva
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16/08/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 15/08/2022 23:59.
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26/07/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:21
Julgado procedente o pedido
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26/07/2022 08:20
Expedição de .
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19/07/2022 14:46
Recebidos os autos
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19/07/2022 14:46
Juntada de Petição de despacho
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29/01/2020 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/01/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2019 08:04
Conclusos para decisão
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11/11/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 19:38
Julgado procedente o pedido
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20/03/2019 08:45
Conclusos para despacho
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20/03/2019 08:45
Juntada de Certidão
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20/03/2019 00:10
Decorrido prazo de NAIZA PEREIRA AGUIAR em 19/03/2019 23:59:59.
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11/02/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2019 00:00
Decorrido prazo de NAIZA PEREIRA AGUIAR em 08/02/2019 23:59:59.
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30/01/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2019 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 09:44
Conclusos para despacho
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10/01/2019 09:44
Juntada de Certidão
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20/12/2018 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA em 19/12/2018 23:59:59.
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28/11/2018 00:04
Decorrido prazo de NAIZA PEREIRA AGUIAR em 27/11/2018 23:59:59.
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26/11/2018 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2018 10:36
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2018 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2018 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2018 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2018 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 09:38
Conclusos para despacho
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18/10/2018 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2018 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2018 08:35
Ato ordinatório praticado
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25/09/2018 23:45
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2018 11:21
Expedição de Mandado.
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28/08/2018 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 09:43
Conclusos para decisão
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15/08/2018 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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