TJPI - 0800176-79.2023.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:04
Decorrido prazo de JOANA MARTINS DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:21
Juntada de petição
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22/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800176-79.2023.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: JOANA MARTINS DE SOUSA APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por JOANA MARTINS DE SOUSA contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material, ajuizada em face do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. É cediço que cabe ao Juiz distribuir o ônus da prova, assim como analisar, apreciar e avaliar as provas produzidas nos autos e, com isso, formar livremente o seu convencimento.
No entanto, uma vez que a apelante questiona a valoração da prova feita pelo juízo a quo sobre a documentação relacionada a comprovação da transferência dos valores e, diante do pedido feito pelo apelado, em sede de contestação, de pesquisa no sistema SISBAJU, para que se verifique o recebimento dos valores contratados, observa-se possível ausência de saneamento dos autos na origem, o que poderá ocasionar nulidade da sentença por cerceamento de defesa, caso seja provido o recurso.
Assim, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório, bem como a vedação da decisão surpresa (art. 10 do CPC), INTIMEM-SE as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAREM-SE acerca de possível nulidade da sentença por configuração de cerceamento de defesa, diante da ausência de saneamento do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
18/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/04/2025 01:20
Recebidos os autos
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02/04/2025 01:20
Processo Desarquivado
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02/04/2025 01:20
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 11:36
Baixa Definitiva
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26/06/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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26/06/2024 11:35
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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26/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:13
Decorrido prazo de JOANA MARTINS DE SOUSA em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:59
Conhecido o recurso de JOANA MARTINS DE SOUSA - CPF: *43.***.*87-00 (APELANTE) e provido
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21/03/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/02/2024 10:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 20:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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28/07/2023 13:51
Conclusos para o Relator
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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14/07/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/06/2023 15:01
Recebidos os autos
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02/06/2023 15:01
Conclusos para Conferência Inicial
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02/06/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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