TJPI - 0801619-52.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801619-52.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Custas / Emolumentos ] EXEQUENTE: PEDRINA DE SOUSA LIMA EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PEDRINA DE SOUSA LIMA em face de BANCO LOSANGO S.A., em decorrência de decisão proferida na ação originária nº 0000034-52.2013.8.18.0095.
Após o redirecionamento da execução para o Banco Losango S.A., em virtude da incorporação da empresa originalmente executada (Losango Promoções de Vendas Ltda), houve regular intimação da parte executada, que permaneceu inerte, não efetuando o pagamento nem apresentando impugnação.
Diante disso, foi determinado o bloqueio de valores via SISBAJUD, que resultou na constrição do montante devido e sua transferência para conta judicial vinculada aos autos.
A executada foi intimada acerca do bloqueio efetivado (ID 69565849), tendo transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, caracterizando-se sua inércia.
A parte exequente, por sua vez, requereu a liberação dos valores bloqueados, no total de R$ 14.486,25 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 12.911,66 em favor da autora e R$ 1.574,59 a título de honorários sucumbenciais, conforme petição de ID 71942229 e cálculo de ID 62658913.
Dessa forma, tendo sido integralmente satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da presente execução.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, diante da satisfação da obrigação.
Expeçam-se os alvarás judiciais, sendo: · um em nome de PEDRINA DE SOUSA LIMA, CPF nº *25.***.*80-15, no valor de R$ 12.911,66 (doze mil, novecentos e onze reais e sessenta e seis centavos); e · outro em nome de sua patrona, JANNICE MARIA DE JESUS, CPF nº *24.***.*61-00, no valor de R$ 1.574,59 (um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), a título de honorários sucumbenciais.
Quanto ao levantamento dos valores, deverá ser realizado pessoalmente pelos interessados, devendo comparecerem à agência bancária munidos dos alvarás disponibilizados nos autos, para efetuar o saque ou realizar a transferência dos valores, conforme sua conveniência, sendo vedado à secretaria judicial determinar de ofício a liberação direta aos bancos, salvo mediante determinação judicial específica e fundamentada, nos casos em que assim se justifique.
Certifiquem-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
18/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 10:36
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:36
Decorrido prazo de PEDRINA DE SOUSA LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 22:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 03:08
Decorrido prazo de JANNICE MARIA DE JESUS em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A em 27/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2024 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 18:53
Decorrido prazo de PEDRINA DE SOUSA LIMA em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 04:43
Decorrido prazo de PEDRINA DE SOUSA LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800142-97.2020.8.18.0064
Maria do Socorro Rodrigues
Municipio de Paulistana
Advogado: Pollyana Silva Sanches
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2025 11:43
Processo nº 0801916-80.2024.8.18.0046
Jose Francisco Firmino
Banco Bradesco
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/12/2024 09:45
Processo nº 0813283-76.2025.8.18.0140
Equatorial Piaui
Giovanni do Rego Barros Junior
Advogado: Breno Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/07/2025 12:02
Processo nº 0800018-46.2017.8.18.0056
Equatorial Piaui
Maria do Socorro da Costa Sousa
Advogado: Nina Rafaelle Modesto Guimaraes Lisboa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/10/2017 17:58
Processo nº 0810052-75.2024.8.18.0140
Josemberg de Oliveira Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Bandeira Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/03/2024 19:18