TJPI - 0802009-81.2023.8.18.0077
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Especial de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede Av.
Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802009-81.2023.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: RENALE SOUSA VALENTIM DECISÃO DESIGNE-SE Audiência de Conciliação para data do dia 02/10/2025, às 11h- art. 53, §1º, da Lei 9.099, intimando-se as partes a comparecerem, ocasião em que a parte exequente deverá apresentar os originais do título executivo para conferência (ENUNCIADO 126) e a parte Executada poderá oferecer embargos, por escrito, via Pje, ou verbalmente, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117, do FONAJE), ciente de demais medidas coercitivas processuais cabíveis - art. 53, §2º, da Lei 9.099 e Enunciado nº 147, do FONAJE c/c art. 835, do NCPC.
No ato, a parte exequente deverá se manifestar - caso opostos embargos - no prazo de dez dias.
Ficam as partes também INTIMADAS do link de participação da videoconferência na plataforma Microsoft Teams bem como informá-lo a eventuais testemunhas.
Contactar WhatssAPP Business da Unidade: 086 3198-4116.
A parte autora fica intimada na pessoa de seu causídico – ressaltando que o não-comparecimento da parte autora ocasiona o arquivamento do feito, em obediência ao artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos ao MMa.
Juíza de Direito para deliberações.
EM TEMPO, reforça-se estímulos de composição civil - conciliação/mediação - sendo uma das METAS ESPECÍFICAS de CNJ - META 3, do CNJ bem como META do TJPI - bem como FATOR que melhora significadamente indicadores processuais, cediço de haver maior poder de atuação das próprias partes e a esperada celeridade na/da boa e melhor prestação jurisidicional - DO QUE é advinda como resultado coletivo CONFORME atuação e colaboração de todos os sujeitos processuais-art. 2º, 4º , 5º e 6º, do NCPC e especialmente em Unidade JECC - lei 9.099.
NCPC: Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (...)"- GRIFEI.
METAS CNJ: Link: https://www.cnj.jus.br/gestao-estrategica-e-planejamento/metas/ ; Documento em PDF: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/01/metas-nacionais-aprovadas-no-16o-enpj.pdf - Acesso em 20/4/2023 uruçuí-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Uruçuí Sede -
18/07/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:20
em cooperação judiciária
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18/07/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 09:44
Conclusos para decisão
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12/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 09:43
Processo Reativado
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12/01/2024 09:43
Processo Desarquivado
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12/01/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 14:47
Baixa Definitiva
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14/12/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 14:46
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 13:41
Homologada a Transação
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30/11/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2023 10:00 JECC Uruçuí Sede.
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24/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:45
Juntada de comprovante
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08/11/2023 14:33
Juntada de comprovante
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08/11/2023 14:33
Desentranhado o documento
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08/11/2023 14:31
Juntada de comprovante
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07/11/2023 18:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2023 10:00 JECC Uruçuí Sede.
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07/11/2023 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
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26/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
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26/10/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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