TJPI - 0801448-56.2023.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:16
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801448-56.2023.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE HIGINO DE CASTRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos.
Converto o julgamento em diligência para determnar o que se segue.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, vencida a fase postulatória, não sendo caso de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485 do CPC), nem de reconhecimento de prescrição ou decadência ou ainda de homologação de reconhecimento do pedido, transação ou renúncia à pretensão formulada (art. 487, II e III do CPC), nem tampouco caso de julgamento antecipado total ou parcial do mérito (art. 355 e 365 do CPC), deve o juiz sanear o feito para: - I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Segundo a regra estabelecida nos incisos do art. 373 do NCPC, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que traz em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em Juízo.
Com relação ao réu, caso alegue por meio de defesa de mérito fato novo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, terá o ônus de comprová-los.
Desta feita, determino a intimação da parte requerida para que, em 15 dias, acoste aos autos comprovante idôneo de transferência dos valores eventualmente contratados, com o respectivo código de identificação bancária.
Após, conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí - 
                                            
17/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 03:03
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 07:35
Conclusos para despacho
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11/12/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 22:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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