TJPI - 0800215-51.2022.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800215-51.2022.8.18.0112 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade] EMBARGANTE: DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA.
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Os embargos do devedor podem ter efeito suspensivo quando a execução estiver garantida e o juiz verificar os requisitos para a concessão da tutela provisória, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, aplicado às execuções fiscais, conforme decidiu o STJ no RESP 1.272.727, representativo de controvérsia.
A apólice de seguro-garantia apresentada na execução fiscal de n. 0800276-77.2020.8.18.0112 foi objeto de expressa concordância quanto ao endosso pelo Estado do Piauí em id. 76301598 daqueles autos e merece ser acolhida.
Na espécie, a apólice de seguro-garantia apresentada na execução fiscal de origem foi acolhida, garantindo integralmente a satisfação da dívida.
Pela natureza da garantia, a liquidação ocorre, de regra, após o trânsito em julgado.
O seguro-garantia é equiparado ao depósito do valor devido no que concerne ao impedimento de que seja ordenada a penhora de outros bens não ofertados pela parte executada, constituindo modalidade válida de garantia da execução fiscal (art. 7º da Lei 6.830/80).
A execução, embora realizada no interesse do credor, deve ser efetuada de modo menos gravoso para o devedor (artigo 805 do Código de Processo Civil).
Em relação à existência de risco de dano grave de difícil reparação em prosseguimento ao feito executório, o qual está garantido por apólice de seguro, bem como estará sujeita a impedimento no desempenho pleno de suas atividades, sendo imperiosa a concessão da do efeito suspensivo para evitar as consequências danosas geradas a partir deste ato de coerção a regularizar o débito Fazendário com existência discutível.
No caso, é preciso contraditório e exame mais aprofundado do procedimento de creditamento do ICMS discutido nos autos.
Assim, existindo a probabilidade de direito e perigo da demora neste sentido, sem antecipar qualquer julgamento de mérito, e considerando que a execução fiscal está devidamente garantida, é o caso de se atribuir efeito suspensivo aos embargos, evitando prejuízos a quaisquer das partes.
Ante o exposto, são os embargos recebidos com efeito suspensivo.
Certifique-se na execução fiscal de n. 0800276-77.2020.8.18.0112.
Intime-se o ESTADO DO PIAUÍ para impugnação no prazo de 30 dias (art. 17 da lei n° 6.830/80), especificando as provas que deseja produzir, devendo trazer cópia do processo administrativo, se for o caso.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 21 de julho de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
21/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:11
Outras Decisões
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04/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:53
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 17:46
Conclusos para decisão
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13/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 00:21
Decorrido prazo de DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA. em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:40
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 20:29
Decorrido prazo de DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA. em 25/07/2022 23:59.
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24/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:44
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 20:53
Juntada de custas
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23/05/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2022 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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