TJPI - 0801849-82.2025.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:21
Decorrido prazo de JOSE MARTINS MOURA DE ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:21
Decorrido prazo de JOSE MARTINS MOURA DE ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:35
Decorrido prazo de JOSE MARTINS MOURA DE ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 07:20
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801849-82.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE MARTINS MOURA DE ARAUJO REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de processo distribuído sob o número e partes acima identificadas, no qual a parte promovente apresentou pedido de desistência da presente ação.
Conforme reza o parágrafo único do art. 200, do NCPC, a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
A inteligência do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil é clara ao mencionar em seu inciso VIII que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Destarte, nessa esteira de entendimento, o caminho adequado é a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO sub oculi, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VIII, DO NCPC.
Sem custas e honorários em razão da ausência de litígio. À vista da ausência de interesse recursal, DETERMINO que se proceda com o arquivamento do fascículo processual e a baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
VALENçA DO PIAUÍ-PI, 16 de julho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
17/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:52
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 23:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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