TJPI - 0802331-66.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802331-66.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA DE ARAUJO FRANCA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada por MARIA JOSE FERREIRA DE ARAUJO FRANCA contra Banco Bradesco S/A, visando à restituição de tarifas bancárias supostamente cobradas indevidamente.
Verifica-se dos autos que há múltiplos processos em curso, todos tratando de questões semelhantes relacionadas à cobrança de tarifas bancárias pelo mesmo requerido.
Para otimizar a tramitação processual e evitar decisões conflitantes, bem como assegurar a economia processual e a uniformidade das decisões, determino que a parte autora promova a unificação dos processos de tarifas bancárias em um único processo, observando o disposto no artigo 327 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, adéque a petição inicial, promovendo a unificação de todos os processos referentes à cobrança de tarifas bancárias em um único processo, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que tome ciência desta decisão e adote as providências necessárias para a unificação dos processos seguintes processos: 0802332-51.2024.8.18.0045 e 0802331-66.2024.8.18.0045.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
17/07/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:11
Determinada diligência
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14/02/2025 19:21
Conclusos para decisão
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14/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:14
Decorrido prazo de JOHN WESLEY MILANEZ CARVALHO SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:28
Desentranhado o documento
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09/01/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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