TJPI - 0804841-89.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0804841-89.2024.8.18.0162 EXEQUENTE: RESERVA HELICONIA EXECUTADO: NALIANIO DE NEIVA SILVA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Síntese: Ação em que houve o pedido de desistência da execução pela parte exequente. (ID 77300823) Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requer a desistência de toda a execução.
De acordo com o art. 775, caput, do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda execução, conforme pedido constante dos presentes autos.
Tal pedido estaria condicionado à concordância da parte executada, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do mesmo art. 775, em caso de embargos e impugnação que não versem apenas sobre questões processuais, o que aqui não se faz necessário, tendo em conta que a execução sequer foi embargada ou impugnada, pelo que pode ser acatado o pedido sem a oitiva da parte contrária, conforme autoriza a cabeça do suso citado artigo.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, acato o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, Caput, da Lei 9.099/95, c/c arts. 485, VIII e 775, caput, do CPC.
Em tempo, determino o desbloqueio de toda e qualquer restrição realizada nos presentes autos no nome da parte executada.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Arquive-se de plano.
Teresina (PI), “datado eletronicamente”.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE 1 ANEXO II -
17/07/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 20:49
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:12
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2025 00:39
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:44
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800309-70.2025.8.18.0119
Daniel Silva de Melo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gabriella Nunes Viana
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/05/2025 09:46
Processo nº 0000451-09.2009.8.18.0042
Robert A. Nederlof &Amp; Cia
Agropastoril Engano LTDA
Advogado: Raimundo de Araujo Silva Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/09/2009 00:00
Processo nº 0821970-76.2024.8.18.0140
Maria Alda Vieira de Sousa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2024 14:32
Processo nº 0801281-73.2022.8.18.0045
Cooperativa Mista dos Avicultores do Pia...
Maria Leuda Ribeiro Alves
Advogado: Barbara Oliveira Barradas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2022 16:15
Processo nº 0800346-29.2019.8.18.0048
Maria de Sousa Beserra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Guilhermy Vieira Cardoso Bezerra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2019 10:31