TJPI - 0800299-90.2021.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:43
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800299-90.2021.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: CLEURIANE VIEIRA DE BRITO REU: EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA, INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA SENTENÇA Trata-se de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por CLEURIANE VIEIRA DE BRITO, em face do EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA e INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, todos qualificados nos autos.
Por meio da petição de id. 75758042, as partes firmaram um acordo acerca do objeto da demanda e requereram a homologação judicial.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
In casu, as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, e foi obedecida a forma prescrita em lei, não havendo obstáculos, pois, à homologação do acordo.
Brevíssimas considerações e sem outras além do necessário a este desfecho conclusivo, tenho pela efetiva transação entre os legitimados processuais, apto ao deferimento da homologação do acordo.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo acostado por meio da petição de id. 75758042 e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
COCAL-PI, 17 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
17/07/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:57
Homologada a Transação
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25/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:28
Decorrido prazo de CLEURIANE VIEIRA DE BRITO em 22/07/2024 23:59.
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19/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 09:51
Conclusos para despacho
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02/09/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 15:11
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2021 11:09
Conclusos para despacho
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22/04/2021 11:08
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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