TJPI - 0800187-18.2020.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 07:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800187-18.2020.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: BANCO CETELEM DECISÃO Verifica-se nos autos que o executado foi devidamente intimado para pagamento do débito, contudo, quedou-se inerte.
A par disso, deixou de apresentar impugnação.
Nesta senda, defiro o pedido de penhora on-line pelo exequente.
Promova-se a penhora on-line, via SISBAJUD, na conta do devedor BANCO CETELEM S/A, CNPJ nº 00.***.***/0001-71, limitando-se referida indisponibilidade ao valor indicado na execução R$ 27.082,82 (vinte e sete mil e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), realizando-se as diligências necessárias para sua efetivação.
O documento de confirmação de bloqueio emitido pelo sistema SISBAJUD servirá como termo de penhora.
Efetivada a penhora e tornado indisponível os ativos financeiros intimem-se o (a) devedor(a), para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem eventual insurgência.
Inexistindo manifestação dentro do prazo estabelecido e/ou desde que rejeitada, intime-se o exequente para informar dados bancários e após proceda-se com a transferência do montante indisponível para conta informada Expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 17 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
17/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 20:25
Execução Iniciada
-
11/05/2025 20:25
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 22:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:46
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
21/09/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 20/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 05:54
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 04:47
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 05:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:03
Recebidos os autos
-
16/06/2023 08:03
Juntada de Petição de decisão
-
04/07/2022 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
04/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:11
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 00:37
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 09/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 19:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2020 01:09
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 30/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2020 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2020 20:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 20:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816868-10.2023.8.18.0140
Catarina Maria da Costa Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2025 14:19
Processo nº 0800028-75.2020.8.18.0027
Adolzino Macedo da Rocha
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/07/2022 10:25
Processo nº 0800028-75.2020.8.18.0027
Adolzino Macedo da Rocha
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2020 17:49
Processo nº 0832807-93.2024.8.18.0140
Marli Vieira de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Miguel Sales de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2024 11:18
Processo nº 0800187-18.2020.8.18.0027
Geraldo Rodrigues de Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2022 10:27