TJPI - 0802619-17.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802619-17.2025.8.18.0162 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: RUY DE SOUSA MELO EMBARGADO: CONDOMINIO ASALPI SENTENÇA Evidencia-se, de início, que o feito não merece prosseguimento.
RUY DE SOUSA MELO distribuiu em novos autos virtuais a petição de Embargos a Execução, que se trata de uma ação de execução de título extrajudicial onde é parte executada.
Nos juizados especiais, onde prevalece o princípio da informalidade, a apresentação de Embargos à Execução dispensa a propositura de ação autônoma.
Assim sendo, conhecendo, de ofício, a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no Art. 485, IV, §3º do CPC.
Sem custas e honorários.
Publicação e registro dispensados por se tratar de processo virtual.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
22/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 14:34
Juntada de informação
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17/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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