TJPI - 0000677-16.2015.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:19
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000677-16.2015.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: JOSE CARLOS DE ARAUJO DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO, ambos qualificados.
Ao longo do processamento da demanda executiva, observa-se que foram realizadas diversas diligências tendentes à satisfação do crédito exequendo, incluindo tentativas de citação do devedor, bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, bem como a determinação de penhora sobre bem imóvel rural denominado "Tanque Novo", situado no município de Campo Alegre do Fidalgo, Estado do Piauí, o qual foi oferecido em garantia hipotecária quando da contratação da operação de crédito.
Conforme se depreende da análise dos documentos carreados aos autos, especialmente aqueles de identificação 65060309 e 69353804, o exequente apresentou manifestação sobre o laudo de avaliação do bem imóvel penhorado, elaborado pelo oficial de justiça avaliador, no qual foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 116.138,55.
Nesse contexto, determino a intimação do executado José Carlos de Araújo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os laudos de avaliação apresentados nos autos, podendo concordar com os valores apontados, impugná-los fundamentadamente ou apresentar elementos técnicos que julgar pertinentes.
Caso o executado permaneça inerte no prazo estabelecido, tal circunstância será interpretada como aquiescência tácita aos valores apresentados, prosseguindo-se com os atos executivos subsequentes.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
21/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
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13/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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15/11/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 22:39
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2024 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:54
Conclusos para despacho
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01/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 18:04
Juntada de comprovante
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12/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2022 18:42
Conclusos para despacho
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16/07/2022 18:42
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 10:44
Juntada de comprovante
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06/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:42
Outras Decisões
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09/06/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 09:58
Conclusos para despacho
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23/05/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 10:51
Conclusos para despacho
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11/12/2019 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2019 14:02
Distribuído por sorteio
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06/12/2019 11:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/12/2019 11:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/12/2019 11:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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03/12/2019 10:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2019 15:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/09/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-30.
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27/09/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2019 16:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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07/11/2018 13:10
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2018 11:20
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2018 11:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/08/2015 11:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/08/2015 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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13/08/2015 09:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2015 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/07/2015 07:13
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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24/07/2015 13:16
Distribuído por sorteio
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24/07/2015 13:16
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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