TJPI - 0800874-02.2025.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:20
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800874-02.2025.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA LUIZA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA ANTONIA LUIZA DO NASCIMENTOpropôs a presente ação em face do BANCO BRADESCO S.A., conforme consta na inicial As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID 76143975.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados.
O advogado do banco demandado juntou manifestação comprovando a obrigação acordada, ID 76605250.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID 76143975, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
Os valores deverão ser liberados em nome da parte autora, enquanto os honorários serão liberados em nome do advogado.
O advogado da parte autora deverá informar e comprovar nos autos os valores correspondentes à parte autora e aos honorários advocatícios.
Após as devidas informações e comprovações, expeçam-se alvarás distintos: um em nome do advogado/escritório, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso, conforme previsto nesta decisão; e outro em nome da parte autora, em conta de sua titularidade, conforme requerido em ID 76699307.
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas em homenagem à conciliação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
21/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:17
Homologada a Transação
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18/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 09:47
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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29/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 07:39
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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