TJPI - 0802672-23.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802672-23.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] INTERESSADO: ROSANGELA MARIA LIMA OLIVEIRA INTERESSADO: INSS SENTENÇA
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID nº 62182983) proposto por ROSÂNGELA MARIA LIMA OLIVEIRA em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, ambos devidamente qualificados nestes autos.
Despacho de ID nº 63580088, determinando a intimação da Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias do artigo 534 do CPC.
Certificou-se no ID nº 66422891, que devidamente intimada, a Fazenda Pública não apresentou impugnação à presente execução até a presente data, tendo decorrido o prazo.
Autos concluso. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, levando-se em conta a ausência de impugnação pela Autarquia Federal, HOMOLOGO POR SENTENÇA os cálculos apresentados pela parte exequente na petição de ID nº 62182983, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DETERMINO, após o trânsito em julgado, desta decisão, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, a EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO da quantia referente ao valor devido a exequente e ao causídico, ao passo em que DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924, II, CPC.
Sem honorários advocatícios, com fundamento no artigo 85, § 7º, do CPC.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se os autos com a devida BAIXA no sistema.
CAMPO MAIOR-PI, 4 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
22/07/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:13
Baixa Definitiva
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04/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:35
Execução Iniciada
-
01/04/2025 16:35
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 11:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
31/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:33
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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31/10/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:27
Execução Iniciada
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26/08/2024 10:27
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 10:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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31/07/2024 03:30
Decorrido prazo de INSS em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:18
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de INSS em 06/03/2024 23:59.
-
15/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 03:42
Decorrido prazo de INSS em 11/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 23:29
Expedição de Alvará.
-
05/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de INSS em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 12:03
Decorrido prazo de INSS em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:16
Nomeado perito
-
26/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 03:08
Decorrido prazo de INSS em 07/07/2022 23:59.
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18/07/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 21:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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