TJPI - 0804986-82.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0804986-82.2023.8.18.0162 INTERESSADO: CONDOMINIO MONTEIRO LOBATO INTERESSADO: FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA COSTA FILHO Síntese: Ação em que houve o pedido de extinção da execução pela parte exequente. (73775978) Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requer a desistência de toda a execução.
De acordo com o art. 775, caput, do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda execução, conforme pedido constante dos presentes autos.
Tal pedido estaria condicionado à concordância da parte executada, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do mesmo art. 775, em caso de embargos e impugnação que não versem apenas sobre questões processuais, o que aqui não se faz necessário, tendo em conta que a execução sequer foi embargada ou impugnada, pelo que pode ser acatado o pedido sem a oitiva da parte contrária, conforme autoriza a cabeça do suso citado artigo.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, acato o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, Caput, da Lei 9.099/95, c/c arts. 485, VIII e 775, caput, do CPC.
Determino, ainda, a desconstituição de qualquer penhora, ou de quaisquer bloqueios de contas que tenham ocorrido eventualmente e restrição ao seu CPF, que tenha ocorrido sobre os bens do executado, bem como o cancelamento da inscrição do nome do executado em qualquer cadastro de inadimplentes.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Arquive-se de plano.
Teresina (PI), “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
21/07/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 18:17
Baixa Definitiva
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21/07/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:19
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 12:13
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/03/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:40
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 10:37
Processo Desarquivado
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14/02/2025 10:37
Processo Reativado
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08/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTEIRO LOBATO em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 10:32
Baixa Definitiva
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05/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:32
Homologada a Transação
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02/02/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2024 03:26
Conclusos para despacho
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07/01/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/12/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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