TJPI - 0800755-33.2022.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800755-33.2022.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: JOELCIO ESTEVES VIANAREU: PAULO BRANDAO DE ARAUJO NUNES DESPACHO Consta pedido de justiça gratuita.
Embora haja presunção de veracidade quanto à alegação da parte de necessitar da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §3, CPC, cumpre ao magistrado observar o cenário processual a fim de viabilizar o acolhimento da presunção ou a determinação para efetiva comprovação.
Ressalta-se que este magistrado adota como parâmetro a Resolução nº 026/2012, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí para fins de verificação da hipossuficiência. “Art. 1º Será presumido necessitado, para fins de assistência jurídica pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, aquele que comprovar renda mensal familiar líquida de até três salários mínimos.” Este é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
RENDA MENSAL INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS-MÍNIMOS.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONÔMICA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AGRAVANTE. (TJPI, AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0755389-48.2023.8.18.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Relator: Desembargador Erivan Lopes, SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI,11 a 18 de setembro de 2023).
Assim, tendo em vista a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de remuneração/benefício percebido, declaração do imposto de renda referente ao último exercício ou comprovante de isenção de declaração dos últimos três anos, acompanhada de certidão de regularidade cadastral perante a Receita Federal, bem como demais documentos que considerar pertinentes, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
AMARANTE-PI, 6 de maio de 2025.
Danilo Melo de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
22/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:31
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 13:30
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 23:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804046-98.2023.8.18.0039
Francisca Hilario de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/08/2023 12:05
Processo nº 0800063-12.2025.8.18.0075
Francisco Rodrigues de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Roberto Nunes de Moraes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2025 10:41
Processo nº 0804046-98.2023.8.18.0039
Francisca Hilario de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2025 13:05
Processo nº 0001272-39.2010.8.18.0119
Jeova Lira dos Santos
Estado do Piaui
Advogado: Wilian Daniel Pires Schmidt
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/09/2010 13:28
Processo nº 0750490-36.2025.8.18.0000
Ednei Modesto Amorim
Camara Municipal de Sao Joao do Piaui
Advogado: Gustavo Barbosa Nunes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2025 17:04