TJPI - 0800776-35.2025.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:19
Baixa Definitiva
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30/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:40
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 07:29
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800776-35.2025.8.18.0059 PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE REQUERIDA: FRANCISCA VANESSA DA SILVA SALES SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de FRANCISCA VANESSA DA SILVA SALES.
Antes da citação do réu, o autor apresentou pedido de desistência da ação.
Depreende-se do art. 485, §§4° e 5°, do Código de Processo Civil, que o autor pode desistir da ação até a sentença, não se exigindo consentimento do réu antes da apresentação de contestação.
No corrente caso, verifica-se que a ação não foi contestada, de modo que o autor pode dela desistir sem a anuência do réu.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Arquive-se os autos.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia - PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25053016062353100000071540961 4288639510-INICIAL Petição 25053016062450900000071540964 4288639510-COMPROVANTE_ENDERECO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25053016062566400000071540965 4288639510-CONTRATO_DE_ALIENACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25053016062644300000071540966 4288639510-EXTRATO_CONSORCIADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25053016062741400000071540967 4288639510-FICHA_CADASTRAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25053016062837600000071540969 4288639510-NOTA_FISCAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25053016062917300000071540970 4288639510-SNG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25053016063028200000071540971 Procuração_Ad Judicia_Livro 4002 - Fls. 23-26 - ABRIL'26 Procuração 25053016063156400000071540973 SUBSTABELECIMENTO CESEC PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25053016063251800000071540974 SUBSTABELECIMENTO.CESEC.CNH PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25053016063321400000071540975 Pedido de Desistência da Ação Pedido de Desistência da Ação 25060517320939700000071860406 CUSTAS CUSTAS 25060915331971300000072012362 INICIAIS-FRANCISCA VANESSA DA SILVA SALES CUSTAS 25060915331994300000072012364 Guia B97 CBB 1819705 Certidão de Custas 25060923082655400000072031056 - 
                                            
21/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:33
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 19:33
Determinado o arquivamento
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09/06/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de custas
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09/06/2025 15:33
Juntada de Petição de custas
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05/06/2025 17:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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