TJPI - 0000358-59.2017.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:33
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000358-59.2017.8.18.0044 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ALZIRA ALVES DE MOURA, MARDEM ALVES DE MOURA, CIBELE ALVES DE MOURA, AIRTON CHAVES DE MOURA JUNIOR INVENTARIADO: AIRTON CHAVES DE MOURA SENTENÇA Vistos etc.: Trata-se de inventário promovido por ALZIRA ALVES DE MOURA e outros, em que, conforme despacho proferido às fls. (ID 7318193, p. 89), foi determinada à inventariante a adequação das declarações, nos termos do artigo 664 do CPC, bem como o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito.
Constata-se dos autos que, não obstante devidamente intimada pessoalmente (conforme certidão acostada aos autos em 10/06/2024), a inventariante permaneceu inerte por lapso temporal superior ao razoável, descumprindo integralmente os comandos judiciais indispensáveis ao regular prosseguimento do feito, quais sejam, a apresentação das declarações de bens conforme o art. 664 do CPC e a comprovação do recolhimento das custas.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, preceitua que o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e diligências que lhe competirem.
Ademais, foi oportunizada a intimação pessoal da parte, que restou também infrutífera, caracterizando-se o abandono do feito pelo interessado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas finais, diante da ausência de impulso útil ao andamento processual, ressalvada a cobrança se houver interesse da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CANTO DO BURITI-PI, 14 de julho de 2025.
Cleideni Morais dos Santos Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
21/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:10
Decorrido prazo de ALZIRA ALVES DE MOURA em 08/07/2024 23:59.
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11/06/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:38
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 11:38
Expedição de #Não preenchido#.
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11/07/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 00:38
Decorrido prazo de ALZIRA ALVES DE MOURA em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:44
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI em 10/05/2023 23:59.
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31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de AIRTON CHAVES DE MOURA JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 01:52
Decorrido prazo de REGIANE MACHADO SOUZA em 09/11/2022 23:59.
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11/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 23:28
Conclusos para despacho
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26/02/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 11:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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25/11/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 10:37
Distribuído por dependência
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25/11/2019 10:36
Juntada de Petição de petição inicial
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25/11/2019 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/11/2019 09:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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16/09/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-16.
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13/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2019 13:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 09:11
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2019 09:32
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2019 09:31
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2019 09:31
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2019 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/04/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-02.
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01/04/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2019 12:58
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2019-09-24 10:00 Fórum Des. Milton Chaves.
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01/04/2019 11:17
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2019 11:17
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2019 11:17
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2019 11:17
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2019 11:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 13:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/03/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-03-05.
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02/03/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2018 10:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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19/12/2017 11:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-11.
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06/09/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2017 16:29
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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05/09/2017 16:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2017 08:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/06/2017 12:39
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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01/06/2017 12:39
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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