TJPI - 0800831-10.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:05
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800831-10.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ANGELO ROSA DO NASCIMENTO NETO REU: INSS DESPACHO Em análise ao sistema PJe, verifico que tramita simultaneamente o processo nº 1002730-54.2019.4.01.4003, também envolvendo ANGELO ROSA DO NASCIMENTO NETO e o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com os mesmos pedidos do presente processo, ou seja, estes autos repetem ação que está em curso, o que levanta a questão da litispendência.
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a possível litispendência ou coisa julgada, esclarecendo: (I) o objeto perseguido no(s) processo(s) indicado(s) e se há coincidência com o da presente ação; (II) se a ação atual se baseia no mesmo requerimento administrativo utilizado no(s) processo(s) anterior(es), se for o caso; (III) a situação processual do(s) feito(s) anterior(es), informando se ainda estão em curso ou se foram extintos, com ou sem resolução de mérito; e (IV) a existência de outros processos relacionados a benefícios por incapacidade, justificando, se for o caso, a inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Advirta-se que a ausência de manifestação poderá resultar na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
22/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 03:04
Decorrido prazo de INSS em 26/11/2024 23:59.
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10/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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27/09/2024 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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25/09/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:19
Decorrido prazo de ANGELO ROSA DO NASCIMENTO NETO em 12/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
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30/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:22
Decorrido prazo de ANGELO ROSA DO NASCIMENTO NETO em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELO ROSA DO NASCIMENTO NETO - CPF: *64.***.*83-72 (AUTOR).
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04/04/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
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04/04/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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