TJPI - 0810596-29.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810596-29.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: OLIVEIRA & RIBEIRO COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador.
Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos.
O gravame realizado pela agente financeira deverá ser por ela baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
24/07/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:51
Extinto o processo por desistência
-
30/05/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:36
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 20:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806792-53.2025.8.18.0140
Fabiola Borges da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Anilson Alves Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2025 12:06
Processo nº 0806746-37.2024.8.18.0031
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joel Ferreira de Souza
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/09/2024 15:03
Processo nº 0800930-93.2024.8.18.0057
Francisco Antonio Batista
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2024 14:53
Processo nº 0800930-93.2024.8.18.0057
Francisco Antonio Batista
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2025 09:47
Processo nº 0800003-36.2024.8.18.0055
Francisco de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/01/2024 08:55