TJPI - 0801418-84.2022.8.18.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
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Movimentações
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença / acórdão, determinando, ato contínuo, que a Secretaria EVOLUÇÃO a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se à (a) imediata penhora online dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
CUMPRA-SE.
MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
13/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:29
Baixa Definitiva
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13/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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13/02/2025 13:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:26
Decorrido prazo de MANOEL PINTO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:42
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e provido em parte
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09/12/2024 22:42
Conhecido o recurso de MANOEL PINTO DA SILVA - CPF: *57.***.*28-04 (APELANTE) e não-provido
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13/08/2024 07:33
Conclusos para o Relator
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07/08/2024 15:45
Juntada de petição
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09/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:31
Conclusos para o Relator
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19/03/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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02/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 20:02
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2023 09:22
Recebidos os autos
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04/12/2023 09:22
Conclusos para Conferência Inicial
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04/12/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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